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DYMONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.189.228

DYMO é marca registrada no INPI e pertence a EUROPE BRANDS S.À R.L., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2881, de 24/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

máquinas eletrônicas de aplicar relevos, rotuladores eletrônicos, sistemas eletrônicos de aplicação de rótulos e aplicação de relevos e parte dos anteriores, programas de computador e outros softwares disquetes, compact discs e outros transportadores de dados eletrônicos, magnéticos e óticos, computadores e dispositivos periféricos, impressoras.

Titular
  • EUROPE BRANDS S.À R.L. · LU
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
28/09/2000
há 26 anos
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
278414/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
278124/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881