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LAG DIVISÓRIAS E OBRASMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.189.830

LAG DIVISÓRIAS E OBRAS é marca registrada no INPI e pertence a LAG DIVISÓRIA E OBRAS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2446, de 21/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

alvenaria montagem de andaimes, execução de obras civil, elétrica, hidrosanitária, instalações para ar condicionado, construção e supervisão de trabalhos de construção, demolição de construções, impermeabilização em construções, pintura interna e externa, colocação de papel de parede.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.327.5.1
Titular
  • LAG DIVISÓRIA E OBRAS LTDA · RJ/BR
Procurador
MASTER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA / LUIZ ALDERICO DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
29/09/2000
há 26 anos
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2446
publicada em 21/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244621/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1847351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2017 · revista nº 2446