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FRATTINANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.190.501

FRATTINA é marca registrada no INPI e pertence a FRATTINA COMERCIO DE JOIAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/05/2007 e vale até 29/05/2037. Consta assim na revista nº 2900, de 04/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação, exportação, representação, promoção de vendas sob quaisquer formas, inclusive pela internet, orçamentos distribuição e demonstração de seus produtos, intermediação na compra e venda de bens, comercialização em geral de joias de qualquer natureza, bem com suas imitações, relogios em geral, artigos para presentes e antiguidades. -

Titular
  • FRATTINA COMERCIO DE JOIAS LTDA · SP/BR
Procurador
Carlos Vicente da Silva Nogueira

Dados do processo

Depósito
20/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
29/05/2007
Vigência até
29/05/2037
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/05/2036 a 29/05/2037
com multa até 29/11/2037
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Carlos Vicente da Silva Nogueira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
252207/05/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233903/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900