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FUTURANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.193.306

FUTURA é marca registrada no INPI e pertence a NICIOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/11/2017 e vale até 07/11/2027. Consta assim na revista nº 2444, de 07/11/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidonov/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

ARMÁRIOS; ARMÁRIOS (GUARDA-LOUÇAS); BALCÕES (MESAS); PRATELEIRAS DE MÓVEIS; MÓVEIS (DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA -); MÓVEIS (GUARNIÇÕES PARA -), NÃO METÁLICAS; MÓVEIS (RODÍZIOS PARA -), NÃO METÁLICOS.;

Titular
  • NICIOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA · PR/BR
Procurador
GEISLER CHBANE BOSSO

Dados do processo

Depósito
23/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
07/11/2017
Vigência até
07/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/11/2026 a 07/11/2027
com multa até 07/05/2028
Última publicação
revista 2444
publicada em 07/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244407/11/2017Concessão de registroIPAS158
243903/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
227512/08/2014Notificação de recursoIPAS360Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
224331/12/2013Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821527754 (FUTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sus
1860241PED. 822944065

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/11/2017 · revista nº 2444