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MILLENNYUM SUPERMERCADOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.193.420

MILLENNYUM SUPERMERCADO é marca registrada no INPI e pertence a MANOEL BARBOSA DE ALENCAR ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/08/2019 e vale até 20/08/2029. Consta assim na revista nº 2537, de 20/08/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidoago/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SUPERMERCADO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MANOEL BARBOSA DE ALENCAR ME · SP/BR
Procurador
ANA MARIA COSTA ALVES

Dados do processo

Depósito
23/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
20/08/2019
Vigência até
20/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/08/2028 a 20/08/2029
com multa até 20/02/2030
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253720/08/2019Concessão de registroIPAS158
252528/05/2019Deferimento do pedidoIPAS029
1859241PEDS. 822034000, 823809099

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537