SÃO LOURENÇO DA SERRAMistaMarca registrada
Processo 823.194.272
SÃO LOURENÇO DA SERRA é marca registrada no INPI e pertence a RADESCO MINERAÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2008 e vale até 01/04/2028. Consta assim na revista nº 2734, de 30/05/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidoabr/2008
Classificação: o que esta marca protege
comercialização de águas minerais
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RADESCO MINERAÇÃO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2734 | 30/05/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Notificação de decisão transitada em julgado - Ação nº 0005685-45.2013.4.03.6100 - 9ª VF São Paulo - TRF 3ª Região - INPI 52402.024681/2013-15 - Registro de Marca nº 823.194.272 - SÃO LOURENÇO DA SERRA. - Anotação de decisão transitada em julgado, conforme Acórdão TRF 3ª Região [EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA. EXCLUSIVIDADE INDIVIDUAL NO USO DE NOME DE MUNICÍPIO. IMPOSSIBILIDADE. (...) |
| 2444 | 07/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2208 | — | 569 | AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NONA VF SÃO PAULO/SP. AÇÃO ORDINÁRIA Nº 00056854520134036100 PROCESSO INPI N° 52400.024681/2013-15 |
| 2196 | — | Irregularidade respondida à Secretaria Internacional820 | NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 817404350, 817404368 E 819113085. |
| 1988 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810080124470 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 04/06/2008 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734