HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LA GARDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.197.077

LA GARD é marca registrada no INPI e pertence a KABA MAS, LLC, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2732, de 16/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio, importação exportação por conta própria ou de terceiros de produtos na área de segurança tais como: fechaduras de toda e qualquer natureza, natureza mecânica, natureza elétrica, natureza eletrônica, aparelhos e alarmes anti-roubo, venda por sistemas de catálogos, venda por terminais remotos, ficando certo que tal comércio poderá realizar-se via internet, incluindo catálogos e promoções em websites.

Titular
  • KABA MAS, LLC · US
Procurador
Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.

Dados do processo

Depósito
25/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2732
publicada em 16/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273216/05/2023Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
269606/09/2022Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE EM VIRTUDE DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE REQUERIDA AO PRESENTE REGISTRO DE MARCA PENDENTE DE ANOTAÇÃO PARA A EMPRESA KABA MAS, LLC, AUTORA DA AÇÃO JUDICIAL Nº 2010.51.01.818503-7, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 524003902/2010-7, 9ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, CUJA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO DETERMINOU A AD
261623/02/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.818503-7 E INPI Nº 524003902/2010-7Trânsito em julgado de ação que julgou procedente o pedido da autora para determinar a adjudicação dos registros, conforme abaixo:"julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 269, I do Código de Processo Civil, para determinar a adjudicação, em favor da Autora, dos registros de marca nºs 823.197.077, 827.425.317, 827.
260110/11/2020Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "requerimento não provido (mantida a concessão)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2023 · revista nº 2732