IFOXMistaMarca registrada
Processo 823.197.158
IFOX é marca registrada no INPI e pertence a IFOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (BR/SP), na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/08/2017 e vale até 01/08/2027. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidoago/2017
Classificação: o que esta marca protege
acopladores [processamento de dados], acumuladores elétricos, aerômetros, agendas eletrônicas, alarmes incluídos nesta classe, alarmes acústicos [som], alarmes de apito, alarmes de incêndio, alarmes sonoros, alto-falantes, ampulhetas, antenas, aparelho para registro de tempo, aparelhos de alta freqüência, aparelhos de proteção contra variação de tensão, aparelhos de radar, aparelhos de televisão, aparelhos de videocassetes, aparelhos e instalações geradores de raios-x, exceto para uso médico, aparelhos elétricos medidores, aparelhos elétricos para controle, aparelhos elétricos para ignição à distância, aparelhos elétricos para monitorar, aparelhos medidores de precisão, aparelhos para controle de calor, aparelhos para controle de iluminação de palco, aparelhos para intercomunicação, aparelhos para medição, baterias para iluminação, bocais, tomadas e outros contatos [conexões elétricas], botões de campainha, cabos coaxiais, cabos de fibra óptica, cabos elétricos, caixa de fusíveis [eletricidade], caixas de acumuladores [baterias], caixas de distribuição [eletricidade], caixas de junção [eletricidade], câmeras de vídeo, campainhas [cigarras], campainhas [dispositivos de alarme], camp
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IFOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME (BR/SP)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2430 | 01/08/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2418 | 09/05/2017 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2382 | 30/08/2016 | Recurso provido (outros)IPAS370 | RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. |
| 2126 | — | 211 | ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO DE REGISTRO COM BASE NO ART. 135 DA LPI. |
| 2007 | — | 191 | INT.: AGUINALDO MOREIRA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430