NO ARMistaMarca registrada
Processo 823.197.255
NO AR é marca registrada no INPI e pertence a BRIL COSMÉTICOS S.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/11/2018 e vale até 06/11/2028. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidonov/2018
Classificação: o que esta marca protege
ÁGUA SANITÁRIA, ALVEJANTES, DETERGENTES, DESINFETANTES (SABÕES), CLARIFICANTES, DESENGORDURANTES, AMACIANTES, DESODORIZANTES AMBIENTAIS, AROMÁTICOS, AEROSOL, ANTICÉPTICO BUCAL, LÍQUIDOS PARA LIMPEZA DE VIDRO, ÓLEOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS DE PINPEZA DOMÉSTICA, SABÕES, SABONETES, XAMPUS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO |
| 2879 | 10/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: De acordo com o Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária, fica autorizada a baixa do gravame anteriormente anotado, em razão da plena e geral quitação de todas as operações decorrentes do Contrato de Promessa de Transmissão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças, datado de 03/10/2019, garantido pelo Contrato Particular de A |
| 2641 | 17/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado o ?Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças / Contrato Particular De Alienação Fiduciária De Bem Móvel Em Garantia?, de 28 de abril de 2021, tendo como partes transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e TERCON INVESTIMENT |
| 2504 | 02/01/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Artigo 136 inciso II da LPI., conforme TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado em 13 de setembro de 20018, firmado entre B.S. FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., (Contratada Fiduciária) e BOMBRIL S/A., (Contratante Devedora) e BRIL COSMÉTICOS S.A., (Como Garantidora Fiduciante), decorrente da Incorporação da BOMBRIL MER |
| 2496 | 06/11/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890