NO ARMistaEncerrada
Processo 823.197.263
NO AR é marca registrada no INPI e pertence a BRIL COSMÉTICOS S.A., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/11/2018 e vale até 06/11/2028. Consta como encerrada na revista nº 2891, de 02/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidonov/2018
Classificação: o que esta marca protege
APARELHOS ELÉTRICOS PARA ATORDOAR INSETOS, APARELHOS ELÉTRICOS PARA DESODORIZAR AMBIENTES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2891 | 02/06/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2879 | 10/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: De acordo com o Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária, fica autorizada a baixa do gravame anteriormente anotado, em razão da plena e geral quitação de todas as operações decorrentes do Contrato de Promessa de Transmissão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças, datado de 03/10/2019, garantido pelo Contrato Particular de A |
| 2876 | 18/02/2026 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2766 | 09/01/2024 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2641 | 17/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado o ?Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças / Contrato Particular De Alienação Fiduciária De Bem Móvel Em Garantia?, de 28 de abril de 2021, tendo como partes transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA., B.H.B. CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. e TERCON INVESTIMENT |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891