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CAMARÓN BRUJOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.197.816

CAMARÓN BRUJO é marca registrada no INPI e pertence a MARCELO GALINDO, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/03/2008 e vale até 25/03/2028. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

agasalhos para as mãos, anáguas, malhas como vestuário, calções, roupões, toucas e sandálias de banho, bonés, botas, calçados, calças, camisas, casacos, chinelos, cintos, coletes, combinações, cuecas, botas para esportes, gabardines, galochas, gravatas, jaquetas, lenços de pescoço, luvas, macacões, malharia, meias, paletós, pijamas, puloveres, roupas de couro, roupas impermeáveis, roupa íntima, roupas de ginástica, saias, sandálias, sobretudos, sutiãs, ternos, uniformes e xales.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.9.16
Titular
  • MARCELO GALINDO · AR
Procurador
José Carlos Ferreira

Dados do processo

Depósito
25/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
25/03/2008
Vigência até
25/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2027 a 25/03/2028
com multa até 25/09/2028
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1942Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1932351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485