VIENANominativaMarca registrada
Processo 823.200.230
VIENA é marca registrada no INPI e pertence a OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/06/2008 e vale até 10/06/2028. Consta assim na revista nº 2525, de 28/05/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojun/2008
Classificação: o que esta marca protege
copos de plástico, copos de vidro, frascos de plástico, frascos de vidro, garrafas de plástico, garrafas de vidro, jarras de plástico, jarras de vidro, recipientes de plástico, recipientes de vidro, recipientes de plástico para o uso na casa e na cozinha, recipientes de vidro para o uso na casa e na cozinha, tigelas de plástico, tigelas de vidro, potes de plástico, potes de vidro.
- OWENS-ILLINOIS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2525 | 28/05/2019 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. |
| 2516 | 26/03/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2510 | 12/02/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
| 2496 | 06/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/05/2019 · revista nº 2525