MIRAMAXNominativaMarca registrada
Processo 823.201.163
MIRAMAX é marca registrada no INPI e pertence a MIRAMAX, LLC, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2013
- Registro concedidodez/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços de educação e entretenimento; fornecimento de informações no ramo de entretenimento; serviços de educação e entretenimento fornecidos via áudio e/ou por meios audiovisuais, de televisão, de rádio, de filme e de programa de computador; serviços de educação e entretenimento, incluindo aqueles fornecidos via internet ou via outras redes de comunicação; fornecimento de jogos, quadros de boletim, quadros de mensagens, salas de conversação e bancos de dados relacionados à educação e ao entretenimento, incluindo eletronicamente, via internet ou outras redes de comunicação; produção e distribuição de gravações de áudio e audiovisuais, filmes cinematográficos e música; produção de programas de rádio e televisão; serviços de estúdios de filmes e de televisão; produção de performances de espetáculos e shows ao vivo; serviços de publicação; serviços de editoração eletrônica; produção e aluguel de gravação de áudio e gravações audiovisuais; serviços de espetáculos televisivos; fornecimento de um website de notícias, informações, produtos e materiais de referência sobre entretenimento, eletronicamente, via internet ou através de outras redes de comunicação; condução de cerimônias e even
- MIRAMAX, LLC · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2892 | 09/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2502 | 18/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2491 | 02/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2478 | 03/07/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documento comprobatório da alteração, com o endereço anterior e o atual, considerando que o binômio Razão Social/Endereço é decisivo para identificação de estrangeiros titulares de registros de marcas no INPI (Manual de Marcas, itens 9.4 e 3.7.5). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894