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MIRAMAXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.201.180

MIRAMAX é marca registrada no INPI e pertence a MIRAMAX, LLC, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2013
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

impressos, livros, revistas, publicações periódicas e boletins informativos, incluindo os produtos anteriormente mencionados que são transferíveis via internet ou distribuídos através de meios eletrônicos; publicações eletrônicas; fotografias, pôsteres; cartões comemorativos; materiais de instruções e ensino (exceto aparelhos); cartas de jogar (baralho); artigos de papelaria; canetas e lápis; decalcomanias.

Titular
  • MIRAMAX, LLC · US
Procurador
LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Dados do processo

Depósito
29/09/2000
há 26 anos
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2035 a 05/12/2036
com multa até 05/06/2037
Última publicação
revista 2894
publicada em 23/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289423/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
289209/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894