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HERA ERAMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.201.775

HERA ERAM é marca registrada no INPI e pertence a HERAEUS KULZER GMBH, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

cerâmicas dentais para revestimento, produção e reparo de coroas, pontes, próteses e peças de próteses, enchimentos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.1027.5.1
Titular
  • HERAEUS KULZER GMBH · DE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
02/10/2000
há 26 anos
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante David do Nascimento com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
1897560NOME ALTERADO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
1896Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1888351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

DE · 300 28 813.1 · 14/04/2000

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501