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ESMASNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.204.464

ESMAS é marca registrada no INPI e pertence a COMERCIO MAS, S.A. DE C.V., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2009 e vale até 15/12/2029. Consta assim na revista nº 2565, de 03/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidodez/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

promoção de produtos de serviços de terceiros por colocação de anúncios e "displays" promocionais em "site" eletrônico acessado através de uma rede global de computador e banco de dados de computador e outra mídia eletrônica; disseminação de anúncios para terceiros via rede global de computador e banco de dados de computador e outra mídia eletrônica.

Titular
  • COMERCIO MAS, S.A. DE C.V. · MX
Procurador
FRÓES, LUNA & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
04/10/2000
há 26 anos
Concessão
15/12/2009
Vigência até
15/12/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/12/2028 a 15/12/2029
com multa até 15/06/2030
Última publicação
revista 2565
publicada em 03/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2032Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1966175PET. (RJ) 021938 DE 27/06/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA OPOSIÇÃO, HOMOLOGADA NA RPI 1713 DE 04/11/2003.
1966351
1948230SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2020 · revista nº 2565

ESMAS — processo 823204464 no INPI