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SILESTONEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.204.820

SILESTONE é marca registrada no INPI e pertence a CONSENTINO S.A., na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/12/2015 e vale até 15/12/2025. Consta assim na revista nº 2836, de 13/05/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidodez/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

mármores e pedras para construção, materiais aglomerados de pedra, revestimentos não metálicos para construção, pré-fabricados de concreto e lajes de cerâmica, materiais de construção não metálicos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.927.1.127.5.128.11
Titular
  • CONSENTINO S.A. · ES
Procurador
Paulo de Tarso Castro Brandão

Dados do processo

Depósito
04/10/2000
há 26 anos
Concessão
15/12/2015
Vigência até
15/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/12/2024 a 15/12/2025
com multa até 15/06/2026
Última publicação
revista 2836
publicada em 13/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283613/05/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
269209/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARIA PIA CARVALHO GUERRA e nomeado novo representante Rodrigo Cid Araujo Serrano com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234515/12/2015Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/05/2025 · revista nº 2836