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PUBLIMETRONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.204.960

PUBLIMETRO é marca registrada no INPI e pertence a METRO INTERNATIONAL S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2666, de 08/02/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

papel, papelão e produtos feitos desses materiais e não incluídos em outras classes; jornais, revistas, material impresso em geral; artigos para encadernações; fotografias; papelaria; adesivos para papelaria ou para uso doméstico; material para artistas; pincéis; máquinas de escrever e material de escritório (exceto os móveis); material de instrução e de ensino (exceto os aparelhos); matérias plásticas para embalagem (não incluídas em outras classes); cartas de jogar; caracteres de imprensa; clichês.

Titular
  • METRO INTERNATIONAL S.A. · LU
Procurador
DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
04/10/2000
há 26 anos
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento parcial do pedido de caducidade.
254010/09/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.
253613/08/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
252925/06/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252207/05/2019Deferimento parcial da petiçãoIPAS349O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco)

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666