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E.WEARNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.205.215

E.WEAR é marca registrada no INPI e pertence a PANASONIC CORPORATION, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos portáteis de reprodução/gravação de áudio, do tipo tira-colo; aparelhos portáteis de reprodução/gravação de áudio, do tipo presilha de pulso; aparelhos portáteis de reprodução/gravação de áudio, do tipo "headset" embutido; aparelhos de reprodução/gravação de áudio do tipo fones de ouvidos; pulseiras para os aparelhos de reprodução/gravação de áudio acima mencionados; fones de ouvido para os aparelhos de reprodução/gravação de áudio cima mencionados; tiras de pescoço para os aparelhos de reprodução/gravação de áudio cima mencionados; faixas de braço para os aparelhos de reprodução/gravação de áudio acima mencionados; fios de extensão para fones de ouvido para os aparelhos de reprodução/gravação de áudio acima mencionados; displays de cristal líquido para os aparelhos de reprodução/gravação de áudio acima mencionados; memórias eletrônicas sob a forma de cartões, tiras, fitas ou discos usados nos aparelhos de reprodução/gravação de áudio acima mencionados; adaptadores usados nas memórias eletrônicas acima mencionadas; cabos usb de leitura/gravação; software de computador para codificar e decodificar dados sonoros.

Titular
  • PANASONIC CORPORATION · JP
Procurador
RICARDO FONSECA DE PINHO

Dados do processo

Depósito
04/10/2000
há 26 anos
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2043560NOME ALTERADO.
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1847351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695