ROUGE HERMÈSMistaMarca registrada
Processo 823.205.304
ROUGE HERMÈS é marca registrada no INPI e pertence a HERMÈS INTERNATIONAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/08/2016 e vale até 09/08/2036. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoago/2016
Classificação: o que esta marca protege
PERFUMES, PRODUTOS DE PERFUMARIA, ÁGUA DE TOALETE E DE PERFUME, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS E PARA O CORPO, SABÕES, DENTRIFÍCIOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, GEL PARA A DUCHA, XAMPUS, CREMES DE BELEZA PARA O CORPO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HERMÈS INTERNATIONAL · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2897 | 14/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2895 | 30/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2379 | 09/08/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2372 | 21/06/2016 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2359 | 22/03/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897