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ROUGE HERMÈSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.205.304

ROUGE HERMÈS é marca registrada no INPI e pertence a HERMÈS INTERNATIONAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/08/2016 e vale até 09/08/2036. Consta assim na revista nº 2897, de 14/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoago/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PERFUMES, PRODUTOS DE PERFUMARIA, ÁGUA DE TOALETE E DE PERFUME, ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA OS CABELOS E PARA O CORPO, SABÕES, DENTRIFÍCIOS, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, GEL PARA A DUCHA, XAMPUS, CREMES DE BELEZA PARA O CORPO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • HERMÈS INTERNATIONAL · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
04/10/2000
há 26 anos
Concessão
09/08/2016
Vigência até
09/08/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/08/2035 a 09/08/2036
com multa até 09/02/2037
Última publicação
revista 2897
publicada em 14/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
289530/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Concessão de registroIPAS158
237221/06/2016Deferimento do pedidoIPAS029
235922/03/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2026 · revista nº 2897