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QUADREMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.205.622

QUADREM é marca registrada no INPI e pertence a QUADREM INTERNATIONAL, LTD., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2413, de 04/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

serviços de comércio eletrônico entre empresas auxiliando a aquisição de produtos e serviços por qualquer comprador e qualquer fornecedor primeiramente para indústrias de exploração de minas, de minerais e metais; serviços de reunião [para fins comerciais], para benefício de terceiros, de equipamento e serviços na área de exploração de minas, minerais, metais e outras indústrias de extração, fornecidos através da rede global de computadores.

Titular
  • QUADREM INTERNATIONAL, LTD. · BM
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
04/10/2000
há 26 anos
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1903Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1847351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413