HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BULL FIGHTERNominativaEncerrada

Processo 823.206.319

BULL FIGHTER é marca registrada no INPI e pertence a RED BULL GMBH, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/06/2014 e vale até 17/06/2024. Consta como encerrada na revista nº 2819, de 14/01/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidojun/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS EM PARTICULAR BEBIDAS REFRESCANTES, ENERGÉTICAS, BEBIDAS Á BASE DE LEITE E BEBIDAS ISOTÔNICAS (HIPERTÔNICAS E HIPOTÔNICAS) PARA USO CONFORME AS NECESSIDADES DE ATLETAS; CERVEJA, ÁGUA MINERAL E ÁGUA GASOSA, BEBIDAS DE FRUTAS, XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS, BEM COMO TABLETES EFERVESCENTES E PÓS PARA BEBIDAS E COQUETÉIS NÃO ALCOÓLICOS.;

Titular
  • RED BULL GMBH · AT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/10/2000
há 26 anos
Concessão
17/06/2014
Vigência até
17/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/06/2023 a 17/06/2024
com multa até 17/12/2024
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281914/01/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233322/09/2015Petição de retificação atendidaIPAS566Correções na especificação foram efetuadas.
226717/06/2014Concessão de registroIPAS158
225815/04/2014Deferimento do pedidoIPAS029
1932241PEDS 822993589, 822993570

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819