LISS EXTREMENominativaMarca registrada
Processo 823.206.483
LISS EXTREME é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/03/2011 e vale até 15/03/2031. Consta assim na revista nº 2605, de 08/12/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidomar/2011
Classificação: o que esta marca protege
xampús; géis; vaporizadores, musses e bálsamos para modelar e cuidar dos cabelos; laquês para os cabelos; preparados para tingir e descolorir os cabelos; preparados para ondulação e encrespamento permanente dos cabelos; óleos essenciais para uso pessoal
- L'OREAL · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2605 | 08/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2604 | 01/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2097 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2093 | — | 351 | — |
| 1932 | — | 241 | REG SUB JUD. 816118574, 816190437; PEDS 821894102, 821978888, 822149745, 821313720 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/12/2020 · revista nº 2605