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LISS EXTREMENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.206.483

LISS EXTREME é marca registrada no INPI e pertence a L'OREAL, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/03/2011 e vale até 15/03/2031. Consta assim na revista nº 2605, de 08/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidomar/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

xampús; géis; vaporizadores, musses e bálsamos para modelar e cuidar dos cabelos; laquês para os cabelos; preparados para tingir e descolorir os cabelos; preparados para ondulação e encrespamento permanente dos cabelos; óleos essenciais para uso pessoal

Titular
  • L'OREAL · FR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
05/10/2000
há 26 anos
Concessão
15/03/2011
Vigência até
15/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/03/2030 a 15/03/2031
com multa até 15/09/2031
Última publicação
revista 2605
publicada em 08/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260508/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2097Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2093351
1932241REG SUB JUD. 816118574, 816190437; PEDS 821894102, 821978888, 822149745, 821313720

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/12/2020 · revista nº 2605