HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ORBITZNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.207.030

ORBITZ é marca registrada no INPI e pertence a ORBITZ, LLC, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/04/2012 e vale até 03/04/2032. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2022
  6. Registro concedidoabr/2012

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

serviços de agência de viagens, a saber, realização de reservas e registros para transporte e alojamento; fornecimento de informações de viagem e assuntos conexos, via serviço integrado de comunicação eletrônica; fornecimento de guias de viagem, mapas, notícias de viagem, lista de endereços e telefones de cidades e listagens para uso dos viajantes via rede de comunicação eletrônica.

Titular
  • ORBITZ, LLC · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
06/10/2000
há 26 anos
Concessão
03/04/2012
Vigência até
03/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/04/2031 a 03/04/2032
com multa até 03/10/2032
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2152Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2143269
1875210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2022 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828