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COMBIFITNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.207.668

COMBIFIT é marca registrada no INPI e pertence a SIG COMBIBLOC SERVICES AG, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/05/2007 e vale até 15/05/2027. Consta assim na revista nº 2764, de 26/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

recipientes e pacotes feitos de papel, papelão ou cartolina, material de embalagem e empacotamento feitos de papel, papelão, cartolina e/ou material plástico; materiais compostos [incluídos nesta classe], especialmente utilizando materiais supracitados para a produção de pacotes, recipientes e caixas.

Titular
  • SIG COMBIBLOC SERVICES AG · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
06/10/2000
há 26 anos
Concessão
15/05/2007
Vigência até
15/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/05/2026 a 15/05/2027
com multa até 15/11/2027
Última publicação
revista 2764
publicada em 26/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276426/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
274118/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
247008/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
241702/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1897Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

EM · 001595487 · 06/04/2000

Dados atualizados até 26/12/2023 · revista nº 2764