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TACOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.208.249

TACO é marca registrada no INPI e pertence a TAC FRANQUIA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/08/2017 e vale até 08/08/2027. Consta assim na revista nº 2902, de 18/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoago/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes; cremes; loções para barba; lavandas; batons; óleos para o corpo; sabonetes; óleos de bronzear; protetor solar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.1
Titular
  • TAC FRANQUIA LTDA · RJ/BR
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
09/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
08/08/2017
Vigência até
08/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/08/2026 a 08/08/2027
com multa até 08/02/2028
Última publicação
revista 2902
publicada em 18/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290218/08/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
289821/07/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
243108/08/2017Concessão de registroIPAS158
242023/05/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
2121Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - TCO FRANQUIA LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/08/2026 · revista nº 2902