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WEBTRUSTMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.208.494

WEBTRUST é marca registrada no INPI e pertence a CHARTERED PROFESSIONAL ACCOUNTANTS OF CANADA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/04/2009 e vale até 28/04/2029. Consta assim na revista nº 2623, de 13/04/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidoabr/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

certificação de que sites na rede global de computadores revelam a identidade de seu operadore e a natureza da atividade conduzida, operam sob políticas, controles e procedimentos razoáveis, e protegem contra abusos de informações de clientes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.13.2526.2.127.5.1
Titular
  • CHARTERED PROFESSIONAL ACCOUNTANTS OF CANADA · CA
Procurador
Vilela Coelho Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
09/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
28/04/2009
Vigência até
28/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
Certific.
Prazo para renovar
29/04/2028 a 28/04/2029
com multa até 28/10/2029
Última publicação
revista 2623
publicada em 13/04/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Vilela Coelho Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245706/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244912/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243719/09/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DA CESSIONÁRIA,TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS RELACIONADOS NO REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

US · 78/018,163 · 24/07/2000

Dados atualizados até 13/04/2021 · revista nº 2623

WEBTRUST — processo 823208494 no INPI