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SANYBRILNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.209.512

SANYBRIL é marca registrada no INPI e pertence a SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2584, de 14/07/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

desodorante sanitário

Titular
  • SANY DO BRASIL INDUSTRIA E COM PRODS DE LIMPEZA LTDA · PR/BR
Procurador
Osvaldo Flor

Dados do processo

Depósito
31/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258414/07/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 04ª Vara Federal de Curitiba/PR sob o nº 2008.70.00.011313-0 (PROCESSO INPI Nº 002761/07). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1959569AÇÃO ORDINÁRIA QUARTA VF (CURITIBA/PR), PROCESSO Nº 2008.70.00.011313-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 002761/07.
1911511REQ. BOMBRIL MERCOSUL S.A. (BR/SP)
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584