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N CONJUNTO NACIONALMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.210.596

N CONJUNTO NACIONAL é marca registrada no INPI e pertence a TRACAJÁ COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA., na classe 22. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/11/2009 e vale até 10/11/2029. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidonov/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 22Cordas e lonas

redes [incluídas nesta classe]; redes para dormir, tendas; toldos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.1.127.5.1
Titular
  • TRACAJÁ COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
26/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
10/11/2009
Vigência até
10/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/11/2028 a 10/11/2029
com multa até 10/05/2030
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247619/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2027Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2005351
1916241PED. 823682803. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1913, DE 04/09/2007, TENDO EM VISTA O EXAME DE NOVA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501