ALCLEANMistaMarca registrada
Processo 823.210.960
ALCLEAN é marca registrada no INPI e pertence a ALCLEAN EXTRUSÃO DE METAIS LTDA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/11/2008 e vale até 18/11/2028. Consta assim na revista nº 2451, de 26/12/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidonov/2008
Classificação: o que esta marca protege
aldravas de portas (batentes), alumínio, batentes de metal, batentes de porta, metálicos; caixilhos de janelas, metálicos; caixilhos metálicos (construção); canaletas metálicas; cantoneiras metálicas; chapas e placas metálicas, construções metálicas, esquadros metálicos para construção, guarnições de janelas, metálicas; guarnições de portas, metálicas; maçanetas de portas, metálicas; maçanetas (puxadores) de metal, materiais de construção metálicos; moldes paera fundição, metálicos; portas de metal * rodizios de janelas; rodizios de portas de correr; roldanas de janelas; roldanas metálicas, exceto para máquinas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALCLEAN EXTRUSÃO DE METAIS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2451 | 26/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2139 | — | 821 | — |
| 2024 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810090174139 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 23/01/2009 |
| 1976 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/12/2017 · revista nº 2451