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G GLOBAL COLORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.211.797

G GLOBAL COLOR é marca registrada no INPI e pertence a GLOBALCOLOR TINTAS INDUSTRIAIS LTDA., na classe 2. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2469, de 02/05/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 2Tintas e vernizes

esmaltes sintético, tintas, lacas, resinas [incluídas nesta classe], seladora, verniz, revestimentos [incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.5.127.5.1
Titular
  • GLOBALCOLOR TINTAS INDUSTRIAIS LTDA. · SP/BR
Procurador
REMARCA REG. MARCAS E PAT. S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
27/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2469
publicada em 02/05/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
246902/05/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850160203109, de 13/09/2016.
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2135565CED. MULTICOLOR TECNOTINTAS COMERCIO DE TINTAS LTDA
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2018 · revista nº 2469