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DANICOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.212.890

DANICOL é marca registrada no INPI e pertence a FLORA DANICA S/A INDUSTRIALY COMERCIAL, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2008 e vale até 02/12/2028. Consta assim na revista nº 2502, de 18/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

açafrão [temperos]; açafrão-da-terra, para uso alimentar; açúcar incluído nesta classe; açúcar cristalizado para uso alimentar; adoçantes naturais; água do mar [para a cozinha]; sal de aipo; alcaçuz [confeitos]; alcaparras; aletrias [massas]; algas [condimentos]; sorvetes alimentares; bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas; amêndoas confeitadas; amêndoas torradas; confeitos à base de amendoins; produtos de amido para uso alimentar; anis estrelado; anis [grãos]; preparações aromáticas para uso alimentar; arroz; torta de arroz; doces para a decoração de árvores de natal; alimentos à base de aveia; farinha de aveia; flocos de aveia; aveia descascada; aveia moída; farinha de batata para uso alimentício; baunilha [substância flavorizante]; substâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos creme craker; bolos; bombons; bombons ou balas com hortelã-pimenta; brioches; cacau; produtos de cacau; café; café verde [não torrado]; canela [especiaria]; caramelos [bombons, balas]; caril [condimento curry ]; produtos para amaciar a carne; tortas de carne; prepa

Titular
  • FLORA DANICA S/A INDUSTRIALY COMERCIAL · AR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
27/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
02/12/2008
Vigência até
02/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/12/2027 a 02/12/2028
com multa até 02/06/2029
Última publicação
revista 2502
publicada em 18/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1978Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1966351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
1946090APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PRIORIDADE UNIONISTA COMPLETO, INCLUSIVE DO TRECHO EM CONSTA A REIVINDICAÇÃO DE TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NA NCL(7) 30.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

· 2314411 02/11/2000 AR ·

Dados atualizados até 18/12/2018 · revista nº 2502