DANICOLNominativaMarca registrada
Processo 823.212.890
DANICOL é marca registrada no INPI e pertence a FLORA DANICA S/A INDUSTRIALY COMERCIAL, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/12/2008 e vale até 02/12/2028. Consta assim na revista nº 2502, de 18/12/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidodez/2008
Classificação: o que esta marca protege
açafrão [temperos]; açafrão-da-terra, para uso alimentar; açúcar incluído nesta classe; açúcar cristalizado para uso alimentar; adoçantes naturais; água do mar [para a cozinha]; sal de aipo; alcaçuz [confeitos]; alcaparras; aletrias [massas]; algas [condimentos]; sorvetes alimentares; bolinhos ou biscoitos feitos de amêndoas; amêndoas confeitadas; amêndoas torradas; confeitos à base de amendoins; produtos de amido para uso alimentar; anis estrelado; anis [grãos]; preparações aromáticas para uso alimentar; arroz; torta de arroz; doces para a decoração de árvores de natal; alimentos à base de aveia; farinha de aveia; flocos de aveia; aveia descascada; aveia moída; farinha de batata para uso alimentício; baunilha [substância flavorizante]; substâncias flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; bebidas à base de cacau; bebidas à base de café; bebidas à base de chocolate; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos creme craker; bolos; bombons; bombons ou balas com hortelã-pimenta; brioches; cacau; produtos de cacau; café; café verde [não torrado]; canela [especiaria]; caramelos [bombons, balas]; caril [condimento curry ]; produtos para amaciar a carne; tortas de carne; prepa
- FLORA DANICA S/A INDUSTRIALY COMERCIAL · AR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2502 | 18/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1978 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1966 | — | 351 | ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. |
| 1946 | — | 090 | APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE PRIORIDADE UNIONISTA COMPLETO, INCLUSIVE DO TRECHO EM CONSTA A REIVINDICAÇÃO DE TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NA NCL(7) 30. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 18/12/2018 · revista nº 2502