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DANICOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.212.904

DANICOL é marca registrada no INPI e pertence a AVEX S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2008 e vale até 01/04/2028. Consta assim na revista nº 2467, de 17/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

albumina para uso alimentar; extratos de algas para uso alimentar; alginatos para uso alimentar; gelatina para alimentos; alimentos à base de peixe; amêndoas preparadas; amendoins preparados; anchovas; arenque; atum; aves [carne]; azeite de oliva comestível; azeite-de-dendê; azeitonas em conserva; bacon [toucinho defumado]; banha de porco; batatas fritas; bebidas lácteas onde o leite predomina; bolinhos de batata; carne de caça; caldo de vegetais para a cozinha; caldos; preparações para fazer caldos; caldos concentrados; camarões [não vivos]; ovos de caracol [para consumo];carne; extratos de carne; molho de carne; molhos de carne; carne de porco; carne em conserva; carne enlatada; carnes salgadas; cascas [raspas] de frutas; caseína para uso alimentar; caviar; cebolas em conserva; charcutaria; chouriços de sangue [charcutaria]; chucrute; clara de ovo; coalho; óleo de coco; coco seco; cogumelos em conserva; óleo de colza para uso alimentar; compotas; caldos concentrados; consome; consomês concentrados; creme batido; creme chantilly; crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano; croquetes; crustáceos [não vivos]; ervas da horta [hortaliças] em conserva; ervilhas em conserva; farin

Titular
  • AVEX S.A. · AR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
27/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
01/04/2008
Vigência até
01/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2027 a 01/04/2028
com multa até 01/10/2028
Última publicação
revista 2467
publicada em 17/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246717/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1943Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1932351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

AR · 2314410 · 02/11/2000

Dados atualizados até 17/04/2018 · revista nº 2467