DANICOLNominativaMarca registrada
Processo 823.212.904
DANICOL é marca registrada no INPI e pertence a AVEX S.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2008 e vale até 01/04/2028. Consta assim na revista nº 2467, de 17/04/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoabr/2008
Classificação: o que esta marca protege
albumina para uso alimentar; extratos de algas para uso alimentar; alginatos para uso alimentar; gelatina para alimentos; alimentos à base de peixe; amêndoas preparadas; amendoins preparados; anchovas; arenque; atum; aves [carne]; azeite de oliva comestível; azeite-de-dendê; azeitonas em conserva; bacon [toucinho defumado]; banha de porco; batatas fritas; bebidas lácteas onde o leite predomina; bolinhos de batata; carne de caça; caldo de vegetais para a cozinha; caldos; preparações para fazer caldos; caldos concentrados; camarões [não vivos]; ovos de caracol [para consumo];carne; extratos de carne; molho de carne; molhos de carne; carne de porco; carne em conserva; carne enlatada; carnes salgadas; cascas [raspas] de frutas; caseína para uso alimentar; caviar; cebolas em conserva; charcutaria; chouriços de sangue [charcutaria]; chucrute; clara de ovo; coalho; óleo de coco; coco seco; cogumelos em conserva; óleo de colza para uso alimentar; compotas; caldos concentrados; consome; consomês concentrados; creme batido; creme chantilly; crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano; croquetes; crustáceos [não vivos]; ervas da horta [hortaliças] em conserva; ervilhas em conserva; farin
- AVEX S.A. · AR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2467 | 17/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1943 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1932 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 17/04/2018 · revista nº 2467