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IRON MOUNTAINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.213.340

IRON MOUNTAIN é marca registrada no INPI e pertence a IRON MOUNTAIN INCORPORATED, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/06/2013 e vale até 11/06/2033. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidojun/2013

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

de gerenciamento de projeto e consultoria nas áreas de tecnologia de informação, operações centrais de dados, programação de computador, e a organização, manutenção, armazenamento, gerenciamento, retenção e destruição de registros/arquivos comerciais e empresariais, registros/arquivos vitais, dados de computador, registros/arquivos médicos, filmes, gravações mestras, e registros e material de arquivo.

Titular
  • IRON MOUNTAIN INCORPORATED · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
27/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
11/06/2013
Vigência até
11/06/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/06/2032 a 11/06/2033
com multa até 11/12/2033
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2214Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2204351
1861241PED.823213331 (PE.AG.REC.). CLASSIFICAÇÃO ALTERADA PARA ATENDER A ESPECIFICAÇÃO DA PETIÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737