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IRON MOUNTAINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.213.358

IRON MOUNTAIN é marca registrada no INPI e pertence a IRON MOUNTAIN INCORPORATED, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/09/2018 e vale até 11/09/2028. Consta assim na revista nº 2491, de 02/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoset/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

armazenagem, serviços de retirada , entrega, mudança e redestinação(transporte).

Titular
  • IRON MOUNTAIN INCORPORATED · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
27/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
11/09/2018
Vigência até
11/09/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/09/2027 a 11/09/2028
com multa até 11/03/2029
Última publicação
revista 2491
publicada em 02/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249102/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248918/09/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403O ato de prejudicar pelo indeferimento do pedido, publicado na RPI 2466, de 10/04/18. Houve um indeferimento parcial, e não um indeferimento total do pedido.
248811/09/2018Concessão de registroIPAS158
246610/04/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro.
240110/01/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/10/2018 · revista nº 2491