T - PARNominativaMarca registrada
Processo 823.213.706
T - PAR é marca registrada no INPI e pertence a TECHNIPFMC PLC, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/10/2007 e vale até 30/10/2027. Consta assim na revista nº 2564, de 27/02/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2017
- Registro concedidoout/2007
Classificação: o que esta marca protege
produtos químicos usados na indústria, ciência e fotografia, bem como na agricultura, horticultura e silvicultura; resinas artificiais não processadas (em estado bruto), matérias plásticas (plásticos) não processadas (em estado bruto); adubos; composições extintoras de fogo; preparações para temperar e soldar; substâncias químicas para preservação (conservação) de alimentos; substâncias tanantes; adesivos usados na indústria.
- TECHNIPFMC PLC · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2564 | 27/02/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Dados bibliográficos já foram atualizados através de despacho na petição 850190238832 |
| 2556 | 31/12/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Dados bibliográficos já foram atualizados através de despacho na petição 850190238832. |
| 2553 | 10/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2551 | 26/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564