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FOGUINHONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.214.745

FOGUINHO é marca registrada no INPI e pertence a DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2756, de 31/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas alcoólicas (exceto cervejas), licores, aguardentes, aperitivos incluídos nesta classe, vinhos e outros compostos alcoólicos incluídos nesta classe.

Titular
  • DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO

Dados do processo

Depósito
30/04/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2756
publicada em 31/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275631/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1884Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1860351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756