SELF'SMistaMarca registrada
Processo 823.215.393
SELF'S é marca registrada no INPI e pertence a CONFECCOES RUB'S MINA LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2403, de 24/01/2017.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidofev/2007
Classificação: o que esta marca protege
artigos de malha, couro e outros tecidos e não tecidos [vestuário], bandanas, calças, camisas femininas e masculinas, camiseta, capotes, casacos, cuecas, roupas de fantasia, gorros, chapéus, gravatas, lenços, ligas, luvas, mantilhas, paletós, cintas, cintos, sapatos, bolsas, botas, sandálias, calções, roupas de banho, praia, sungas, maios, saris, viseiras, vestuários de pele, combinações, vestuário confeccionado, corpete, enxovais, faixas, japonas, jaquetas, luvas, malharias, meias-calças, penhoar, robe, pijamas, puloveres, roupas de baixo, saias, saris, sobretudos, solidéus, suéteres, sutiã, uniformes, véus, viras, xales.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CONFECCOES RUB'S MINA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1884 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1860 | — | 351 | NA ESPECIFICAÇÃO, FOI EXCLUÍDO "EM GERAL", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO E ACRESCENTADA A PALAVRA RPI 1860 de 29/08/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 383 "VESTUÁRIO", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/01/2017 · revista nº 2403