UVITAMistaEncerrada
Processo 823.215.547
UVITA é marca registrada no INPI e pertence a KRAFT FOODS BRASIL S.A, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/2015 e vale até 14/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2863, de 18/11/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoabr/2015
Classificação: o que esta marca protege
aperitivos não alcoólicos; preparações para fabricar bebidas; bebidas à base de soro de leite; pós para bebidas efervescentes; bebidas não alcoólicas; coquetéis, não alcoólicos; essências para a preparação de bebidas; extrato de fruta, sem álcool; bebidas à base de sucos de frutas (não alcoólicos); bebidas isotônicas; leite de amêndoas (bebida); leite de amendoim (bebida não alcoólica); limonadas (bebidas gasosas e aciduladas); néctares de frutas (não alcoólicos); orchata; salsaparrilha (bebida não alcoólica), sodas (bebidas); bebidas, à base de sorvete; suco de tomate; sucos de frutas (não alcoólicos); sucos de vegetais (bebidas); xaropes para bebidas; xaropes para preparação de limonadas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- KRAFT FOODS BRASIL S.A · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2863 | 18/11/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2745 | 15/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. |
| 2381 | 23/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2310 | 14/04/2015 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2305 | 10/03/2015 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863