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UVITAMistaEncerrada

Processo 823.215.547

UVITA é marca registrada no INPI e pertence a KRAFT FOODS BRASIL S.A, na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/04/2015 e vale até 14/04/2025. Consta como encerrada na revista nº 2863, de 18/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

aperitivos não alcoólicos; preparações para fabricar bebidas; bebidas à base de soro de leite; pós para bebidas efervescentes; bebidas não alcoólicas; coquetéis, não alcoólicos; essências para a preparação de bebidas; extrato de fruta, sem álcool; bebidas à base de sucos de frutas (não alcoólicos); bebidas isotônicas; leite de amêndoas (bebida); leite de amendoim (bebida não alcoólica); limonadas (bebidas gasosas e aciduladas); néctares de frutas (não alcoólicos); orchata; salsaparrilha (bebida não alcoólica), sodas (bebidas); bebidas, à base de sorvete; suco de tomate; sucos de frutas (não alcoólicos); sucos de vegetais (bebidas); xaropes para bebidas; xaropes para preparação de limonadas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KRAFT FOODS BRASIL S.A · PR/BR
Procurador
HELCIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
02/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
14/04/2015
Vigência até
14/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/04/2024 a 14/04/2025
com multa até 14/10/2025
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
274515/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
231014/04/2015Concessão de registroIPAS158
230510/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863