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ESPAÇO CULTURAL PROMONNominativaEncerrada

Processo 823.217.779

ESPAÇO CULTURAL PROMON é marca registrada no INPI e pertence a PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/08/2015 e vale até 18/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2882, de 31/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidoago/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de organização de feira, congresso, exposição, espetáculo artístico, desportivo e cultural; serviços de caráter desportivo, recreativo, social e cultural.

Titular
  • PROMON TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. · SP/BR
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
03/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
18/08/2015
Vigência até
18/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/08/2024 a 18/08/2025
com multa até 18/02/2026
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
232818/08/2015Concessão de registroIPAS158
231702/06/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
2205060DEVE A RECORRENTE TRAZER AOS AUTOS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ALEGADA EM SUAS RAZÕES RECURSAIS.
1967230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882