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INTERVALORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.218.287

INTERVALOR é marca registrada no INPI e pertence a INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/02/2007 e vale até 13/02/2027. Consta assim na revista nº 2885, de 22/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidofev/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

ações e títulos (corretagem de-); análise financeira; avaliação financeira (seguros, bancos, bens imóveis); câmbio (operações de-); capital (investimentos de-) (finanças); cobrança; consultoria financeira; corretagem de valores; dívidas (agências de cobrança de-); empresas de cobrança; financeira (consultoria-); financeiras (informações-) investimentos de capital (finanças); ordens de pagamento (emissões de-). RPI 1860 de 29/08/2006 DIRMA – Despachos em Pedidos 389

Titular
  • INTERVALOR COBRANCA GESTAO DE CREDITO E CALL CENTER LTDA · SP/BR
Procurador
Vaz e Dias Advogados & Associados

Dados do processo

Depósito
04/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
13/02/2007
Vigência até
13/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/02/2026 a 13/02/2027
com multa até 13/08/2027
Última publicação
revista 2885
publicada em 22/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288522/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
285126/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II, da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre PRIME SISTEMAS INVESTIMENTOS S.A., TSA GESTÃO DE QUALIDADE LTDA., QUITAQUI TECNOLOGIA LTDA., LIZ TECNOLOGIA LTDA., THEO TECNOLOGIA LTDA., INTERVALOR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., INTERVALOR HOLDING LTDA., INTERVALOR PROMOÇÕES DE V
268414/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante Vaz e Dias Advogados & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
240721/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/04/2026 · revista nº 2885