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CIE AUTOMOTIVEMistaEncerrada

Processo 823.219.267

CIE AUTOMOTIVE é marca registrada no INPI e pertence a CIE AUTOMOTIVE, S.A., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta como encerrada na revista nº 2560, de 28/01/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidomar/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

veículos; partes, acessórios e peças de reposição de veículos [incluídos nesta classe].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.2527.5.129.1.12
Titular
  • CIE AUTOMOTIVE, S.A. · ES
Procurador
MARIA PIA CARVALHO GUERRA

Dados do processo

Depósito
04/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
11/03/2008
Vigência até
11/03/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/03/2027 a 11/03/2028
com multa até 11/09/2028
Última publicação
revista 2560
publicada em 28/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256028/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.
255417/12/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Artigo 134 c/c 220 da LPI. Falta de cumprimento da exigência. Foi juntado um "aditivo ao contrato de licença de uso da marca" e não o documento de cessão solicitado.
254010/09/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Artigo 134 c/c 135 da LPI. apresente documento comprobatório da transferência da marca.
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1940Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/01/2020 · revista nº 2560