CIE AUTOMOTIVEMistaEncerrada
Processo 823.219.267
CIE AUTOMOTIVE é marca registrada no INPI e pertence a CIE AUTOMOTIVE, S.A., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/03/2008 e vale até 11/03/2028. Consta como encerrada na revista nº 2560, de 28/01/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidomar/2008
Classificação: o que esta marca protege
veículos; partes, acessórios e peças de reposição de veículos [incluídos nesta classe].
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CIE AUTOMOTIVE, S.A. · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2560 | 28/01/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro. |
| 2554 | 17/12/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Artigo 134 c/c 220 da LPI. Falta de cumprimento da exigência. Foi juntado um "aditivo ao contrato de licença de uso da marca" e não o documento de cessão solicitado. |
| 2540 | 10/09/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Artigo 134 c/c 135 da LPI. apresente documento comprobatório da transferência da marca. |
| 2461 | 06/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1940 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/01/2020 · revista nº 2560