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AVIS RARA PERDIGÃOMistaEncerrada

Processo 823.219.674

AVIS RARA PERDIGÃO é marca registrada no INPI e pertence a BRF - BRASIL FOODS S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/02/2014 e vale até 18/02/2024. Consta como encerrada na revista nº 2802, de 17/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidofev/2014

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentares, bolos, massas para bolos, pó para bolos, torta de carnes, empadas (tortas); massas alimentares, pãezinhos, pão, pizza e tortas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.7.21
Titular
  • BRF - BRASIL FOODS S.A. · SP/BR
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
04/05/2001
há 25 anos e 5 meses
Concessão
18/02/2014
Vigência até
18/02/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/02/2023 a 18/02/2024
com multa até 18/08/2024
Última publicação
revista 2802
publicada em 17/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280217/09/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239422/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA PARA AS MARCAS RELATIVAS AO CNPJ 01838723030468
233903/11/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que o nome foi atualizado na RPI 2222 de 06/08/2013, conforme dados da petição de transferência 8501200040824 de 26/03/2012.
225018/02/2014Concessão de registroIPAS158

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/09/2024 · revista nº 2802