PESQUEIRA LORDMistaMarca registrada
Processo 823.220.079
PESQUEIRA LORD é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA (BR/CE), na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidoout/2009
Classificação: o que esta marca protege
amêndoas (pasta de -) alimentar (sorvetes -) amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de -) amêndoas confeitadas amêndoas torradas amendoins (confeitos à base de -) amido (produtos de -) para uso alimentar aromaticas (preparações -) para uso alimentar arroz arroz (torta de -) aveia (alimentos à base de -) aveia (farinha de -) aveia descascada leite (chocolate com -) [bebida] macarrão maioneses malte (biscoito de -) malte para alimentação mascar (gomas de -), exceto para uso medicinal massas com ovos [talharim] matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados mel melaço melaço (xarope de -) milho moído milho para pipoca milho torrado molho de tomate molhos [condimentos] mostarda mostarda (farinha de -) noz-moscada pãezinhos pão pão de gengibre papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] pastéis [pastelaria] pastelaria pastilhas [confeitos] picles mistos [condimento] pimenta pimenta-da-jamaica [tempero] pimentão [temperos] pizzas pós para preparar sorvetes própolis para consumo humano pudins sal para conservar os alimentos salsichas (produtos para ligar e engrossar -) panquecas sanduíches sêmola para a alimentação humana semolina soja (farinha de -) soja (molho de -) so
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA (BR/CE)
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2822 | 04/02/2025 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240637767. |
| 2545 | 15/10/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2022 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 2005 | — | 351 | — |
| 1934 | — | 090 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS/PRODUTOS ESPECIFICADOS, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR EM UMA SÓ CLASSE, DE PRODUTO OU DE SERVIÇO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822