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PESQUEIRA LORDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.220.079

PESQUEIRA LORD é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA (BR/CE), na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/10/2009 e vale até 06/10/2029. Consta assim na revista nº 2822, de 04/02/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

amêndoas (pasta de -) alimentar (sorvetes -) amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de -) amêndoas confeitadas amêndoas torradas amendoins (confeitos à base de -) amido (produtos de -) para uso alimentar aromaticas (preparações -) para uso alimentar arroz arroz (torta de -) aveia (alimentos à base de -) aveia (farinha de -) aveia descascada leite (chocolate com -) [bebida] macarrão maioneses malte (biscoito de -) malte para alimentação mascar (gomas de -), exceto para uso medicinal massas com ovos [talharim] matérias para engrossar sorvetes e cremes gelados mel melaço melaço (xarope de -) milho moído milho para pipoca milho torrado molho de tomate molhos [condimentos] mostarda mostarda (farinha de -) noz-moscada pãezinhos pão pão de gengibre papas de farinha alimentares à base de leite [mingau] pastéis [pastelaria] pastelaria pastilhas [confeitos] picles mistos [condimento] pimenta pimenta-da-jamaica [tempero] pimentão [temperos] pizzas pós para preparar sorvetes própolis para consumo humano pudins sal para conservar os alimentos salsichas (produtos para ligar e engrossar -) panquecas sanduíches sêmola para a alimentação humana semolina soja (farinha de -) soja (molho de -) so

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA (BR/CE)
Procurador
BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
31/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
06/10/2009
Vigência até
06/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/10/2028 a 06/10/2029
com multa até 06/04/2030
Última publicação
revista 2822
publicada em 04/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282204/02/2025Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850240637767.
254515/10/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2022Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2005351
1934090PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS/PRODUTOS ESPECIFICADOS, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS, DIZENDO SE DESEJA PROSSEGUIR EM UMA SÓ CLASSE, DE PRODUTO OU DE SERVIÇO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/02/2025 · revista nº 2822