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IGUATEMIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.220.222

IGUATEMI é marca registrada no INPI e pertence a IGUATEMI CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/10/2010 e vale até 26/10/2030. Consta assim na revista nº 2904, de 01/09/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidoout/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

criação de projetos para construção, estudo para projetos técnicos, levantamento toprográfico, - serviços de engenharia (levantamento) - desenhos para serviços de engenharia

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.15.1
Titular
  • IGUATEMI CONSULTORIA E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA · SC/BR
Procurador
EDEMAR SOARES ANTONINI

Dados do processo

Depósito
31/08/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
26/10/2010
Vigência até
26/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/10/2029 a 26/10/2030
com multa até 26/04/2031
Última publicação
revista 2904
publicada em 01/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290401/09/2026Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
289026/05/2026Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
287724/02/2026Exigência de mérito (em petição)IPAS267Foi anulado o despacho de indeferimento e realizada nova exigência, uma vez que, na exigência anterior, foi informado o período de investigação errado. // EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, emitida pela titular do registro, datada e dentro do período de investigação (09/01/2014 a 09/01/2019), que demonstre de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA NA OFERTA DOS SERVIÇOS PARA OS CONSUMIDORES
287403/02/2026Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulação do despacho de indeferimento da petição publicado na RPI 2868, de 23/12/2025, por erro formal.
286823/12/2025Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto d

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/09/2026 · revista nº 2904

IGUATEMI — processo 823220222 no INPI