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FAZENDA ENERGÉTICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.220.443

FAZENDA ENERGÉTICA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2008 e vale até 25/11/2028. Consta assim na revista nº 2496, de 06/11/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de organização de eventos (com fins culturais ou educativos) e atividades culturais focados no uso eficiente da energia elétrica e de fontes alternativas na agricultura.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.3.227.5.1
Titular
  • COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG · MG/BR
Procurador
JOSÉ HENRIQUE DINIZ

Dados do processo

Depósito
01/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
25/11/2008
Vigência até
25/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/11/2027 a 25/11/2028
com multa até 25/05/2029
Última publicação
revista 2496
publicada em 06/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249606/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1977Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1975165ART 224 DA LPI, (CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ: 06981180000116), PET(MG) 014060006624, DE 20/06/2006. INT.: O PRÓPRIO
1934Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091PROVE QUE O SRº "JOSÉ HENRIQUE DINIZ", TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NO SEU CAPÍTULO IV, SEÇÃO II, ART. 21, PARÁGRAFO 4º, ALÍNEA "E", E PROVE QUE O SRº "LUIZ CARLOS LEAL CHERCHIGLIA" TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA NO SEU CAPÍTULO IV, SEÇÃO II, ART. 1
1894351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/11/2018 · revista nº 2496