FAZENDA ENERGÉTICAMistaMarca registrada
Processo 823.220.443
FAZENDA ENERGÉTICA é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2008 e vale até 25/11/2028. Consta assim na revista nº 2496, de 06/11/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedidonov/2008
Classificação: o que esta marca protege
serviços de organização de eventos (com fins culturais ou educativos) e atividades culturais focados no uso eficiente da energia elétrica e de fontes alternativas na agricultura.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMPANHIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2496 | 06/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1977 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1975 | — | 165 | ART 224 DA LPI, (CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A - CNPJ: 06981180000116), PET(MG) 014060006624, DE 20/06/2006. INT.: O PRÓPRIO |
| 1934 | — | Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida091 | PROVE QUE O SRº "JOSÉ HENRIQUE DINIZ", TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE, TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NO SEU CAPÍTULO IV, SEÇÃO II, ART. 21, PARÁGRAFO 4º, ALÍNEA "E", E PROVE QUE O SRº "LUIZ CARLOS LEAL CHERCHIGLIA" TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA NO DOCUMENTO DE CESSÃO TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA NO SEU CAPÍTULO IV, SEÇÃO II, ART. 1 |
| 1894 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/11/2018 · revista nº 2496