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YUPINominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.221.644

YUPI é marca registrada no INPI e pertence a NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR/SC), na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/02/2017 e vale até 14/02/2027. Consta assim na revista nº 2882, de 31/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de méritojun/2016
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidofev/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

BOLACHAS, BISCOITOS, WAFFLES, CHOCOLATES, ESPAGUETE, MACARRÃO, FARINHAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE) E MASSAS ALIMENTÍCIAS.;

Titular
  • NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR/SC)
Procurador
ROSANGELA HASSE DA SILVA

Dados do processo

Depósito
01/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
14/02/2017
Vigência até
14/02/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/02/2026 a 14/02/2027
com multa até 14/08/2027
Última publicação
revista 2882
publicada em 31/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288231/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240614/02/2017Concessão de registroIPAS158
240110/01/2017Deferimento do pedidoIPAS029Alterada a especificação com base nos esclarecimentos prestados em cumprimento de exigência.
238811/10/2016Exigência de méritoIPAS136Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
237221/06/2016Notificação de oposição (em retificação)IPAS66820010005962 de 05/02/2001

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2026 · revista nº 2882