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TODA FESTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.221.768

TODA FESTA é marca registrada no INPI e pertence a SCHOLEMBERG DISTRIBUIDORA LTDA, na classe 21. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/12/2006 e vale até 05/12/2026. Consta assim na revista nº 2385, de 20/09/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

artigos para festas em geral a saber: copos para beber ( papel ou plástico), formas e forminhas em geral, formas para bolos, forminhas de brigadeiros, palitos, pratos de papel, pratos de plásticos, pratos ( em geral), pauzinhos para mexer coquetéis, pauzinhos para comida oriental, bandejas para festas ( em papel ou plástico), espátulas para tortas, taças para frutas ( descartáveis), travessas ( descartáveis).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SCHOLEMBERG DISTRIBUIDORA LTDA · SC/BR
Procurador
Wanderlei Cardoso

Dados do processo

Depósito
01/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
05/12/2006
Vigência até
05/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/12/2025 a 05/12/2026
com multa até 05/06/2027
Última publicação
revista 2385
publicada em 20/09/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1874Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/09/2016 · revista nº 2385