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CACHAÇAS DO BRASILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.222.616

CACHAÇAS DO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a EXPO EVENTOS EIRELI, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/09/2007 e vale até 11/09/2027. Consta assim na revista nº 2626, de 04/05/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidoset/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

bebidas em geral, próprias e de terceiros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.7.127.5.15.11.1
Titular
  • EXPO EVENTOS EIRELI · MG/BR
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
04/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
11/09/2007
Vigência até
11/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2026 a 11/09/2027
com multa até 11/03/2028
Última publicação
revista 2626
publicada em 04/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262604/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
261702/03/2021Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico (em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
259606/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1995565CED.1 - COMERCIAL JLMF LTDA

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/05/2021 · revista nº 2626