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VIA COSTEIRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 823.224.090

VIA COSTEIRA é marca registrada no INPI e pertence a BLU MALHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2482, de 31/07/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

agasalho para as mãos, artigos de malha [vestuário], banho (calções de -), [sungas] banho (roupas de -), banho (roupões de -), bermudas, blazers (ingl), [vestuário] bonés, calças, calças compridas, camisas, camisetas, casacos [vestuário], cintos [vestuário], coletes, cuecas, japonas, jaquetas, lingerie (fr.), macacões, malhas [vestuário], pijamas, pulôveres, roupa íntima, saias, suéteres, vestuário.

Titular
  • BLU MALHAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SC/BR
Procurador
AGOSTINHO DE MELO

Dados do processo

Depósito
05/09/2000
há 26 anos e 1 mês
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2482
publicada em 31/07/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1939560SEDE ALTERADA.
1903Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1846351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/07/2018 · revista nº 2482